Verbas rescisórias: o que compõe o acerto na demissão

Entenda quais valores costumam integrar a rescisão do contrato de trabalho conforme o tipo de desligamento.

Publicado em:
Atualizado em:
Tempo de leitura
2 min de leitura

Autora: Dra. Irandir Silva – OAB/CE 35.383

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores devidos quando o contrato de trabalho termina. A composição do acerto muda conforme a forma de desligamento, o tempo de serviço e as parcelas existentes durante o contrato.

Por isso, uma lista genérica não confirma quanto uma pessoa tem a receber. É necessário identificar se houve dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo previsto no artigo 484-A da CLT, término de contrato ou outra hipótese.

Parcelas que podem aparecer no acerto

Conforme o caso, a rescisão pode incluir:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • depósitos do FGTS e multa rescisória, quando aplicáveis;
  • outras parcelas previstas em contrato ou norma coletiva.

Dispensa sem justa causa

Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, em geral são analisados saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, liberação do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos, além das guias pertinentes.

O acesso ao seguro-desemprego depende do preenchimento dos requisitos próprios do programa.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o trabalhador costuma receber saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há, em regra, multa de 40% do FGTS, saque rescisório do fundo ou seguro-desemprego.

Rescisão por acordo

O artigo 484-A da CLT permite a extinção por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, algumas parcelas são pagas integralmente e outras de forma reduzida. A movimentação do FGTS é limitada e não há ingresso no seguro-desemprego.

Prazo para pagamento

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece, em regra, o prazo de até dez dias corridos após o término do contrato para pagamento das verbas e entrega dos documentos rescisórios.

Como conferir a rescisão

Alguns documentos ajudam na conferência:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • carteira de trabalho e contrato;
  • contracheques;
  • extrato analítico do FGTS;
  • registros de jornada;
  • aviso-prévio e comprovantes de pagamento;
  • convenção ou acordo coletivo, quando aplicável.

Também é importante comparar datas, remuneração usada no cálculo e férias já usufruídas.

Este material é informativo. As verbas efetivamente devidas dependem da modalidade de desligamento, dos documentos e das particularidades do contrato.

Veja a página de Direito Trabalhista.

Perguntas frequentes

01Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Em regra, o artigo 477, § 6º, da CLT prevê pagamento em até dez dias corridos contados do término do contrato.

02Toda demissão dá direito à multa de 40% do FGTS?

Não. A multa é associada à dispensa sem justa causa e a hipóteses previstas em lei; o tipo de desligamento precisa ser verificado.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada situação.

Conteúdos relacionados

Veja todos os conteúdos jurídicos.

Falar conoscoFalar com a Dra. Irandir